# Registro público: STJ — 867007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b09ab84607ecfbfc6c25686bb1d5fd21ecd382fe180832c3e069d8f8f6974f78

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888227
- **Número de registro na fonte:** 202304025120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE
IMPOSTA. RUPTURA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONTEMPORANEIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "'O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas
cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação
excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP.'
(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)" - AgRg no RHC
176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023,
DJe de 24/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido
a agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento
do crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar
anteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe
havia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no
bojo da Ação Penal n. 5021229-92.2022.8.24.0008.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva
não foi apreciada pelo Tribunal local, circunstância que inviabiliza
a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE
IMPOSTA. RUPTURA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONTEMPORANEIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "'O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas
cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação
excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP.'
(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)" - AgRg no RHC
176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023,
DJe de 24/8/2023).
2. Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido
a agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento
do crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar
anteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe
havia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no
bojo da Ação Penal n. 5021229-92.2022.8.24.0008.
3. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva
não foi apreciada pelo Tribunal local, circunstância que inviabiliza
a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** b09ab84607ecfbfc6c25686bb1d5fd21ecd382fe180832c3e069d8f8f6974f78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b09ab84607ecfbfc6c25686bb1d5fd21ecd382fe180832c3e069d8f8f6974f78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

