# Registro público: STJ — 859718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74750/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74750.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dcf14345036dd86b65eb59532de29812b159b7017fa7a241aba0b8ca530e7a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO
INTEGRAL NO ENCCEJA. REMIÇÃO. 133 DIAS.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim
de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal
aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a
Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de
1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino
fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC,
Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no
AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 22/9/2021)" (AgRg no HC n. 799.428/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, aprovado em todas as áreas de concentração do ENCCEJA
para o ensino fundamental, faz jus o agente à remição de 133 dias,
nos termos acima delineados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO
INTEGRAL NO ENCCEJA. REMIÇÃO. 133 DIAS.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim
de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal
aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a
Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de
1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino
fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC,
Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no
AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 22/9/2021)" (AgRg no HC n. 799.428/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
2. No caso, aprovado em todas as áreas de concentração do ENCCEJA
para o ensino fundamental, faz jus o agente à remição de 133 dias,
nos termos acima delineados.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
