{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74754,"origem":"stj","sha256_origem":"c3c48fee07be21a11882cf2adc733d2d4e8f12afe58626cf26a813e182ef23ca","registro_original":{"id_fonte":"000888255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912053","numero_registro":"202401648340","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PLEITO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO\nPROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI TRANSITADA EM JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\n1. Após o trânsito em julgado, a defesa buscou a exclusão da\nqualificadora do motivo fútil e a diminuição da pena por meio do\najuizamento de revisão criminal que foi indeferida. Delineadas essas\nbalizas, verifico não ser o caso de se admitir a presente\nimpetração, pois o habeas corpus está sendo usado para desconstituir\nsentença condenatória já transitada em julgado, o que esta Corte\ntem pacificamente repelido.\n2. Ademais, contra o acórdão prolatado no julgamento da revisão\ncriminal seria, em tese, cabível o recurso especial, não interposto.\n3. A decisão que se busca reformar foi proferida pelo Conselho de\nSentença e, nos termos do art. 5º , XXVIII, c, da Constituição\nFederal, é soberana. Assim, somente se evidenciada flagrante\nilegalidade o veredicto do Tribunal do Júri poderá ser\nexcepcionalmente afastado, o que não é a situação dos autos.\n4. Por fim, não se revela possível rever a conclusão dos jurados\npelos motivos já expostos, bem como por não se admitir dilação\nprobatória na via eleita.\n5. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"879bd40b3db98e138fa15257e835d124bfe2925236bcb4ca5609abffdd0bd2e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
