# Registro público: STJ — 654197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6d8aa18d59519b3d310b563c73142ac174cf9e1022a50079daef4af27aa8141

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE
PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES); ESTELIONATO (29 VEZES); E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES
APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE PRODUTOS SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE
FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não analisou o pedido de trancamento da ação
penal, no viés ora delineado pela defesa, especificamente no
sentido de que as agulhas de sutura SCORPION I, SCORPION II e ELITE
PASS podiam ser reprocessadas; tampouco o pedido subsidiário de
declaração de ilicitude das provas decorrentes do acesso às
informações constantes nos computadores apreendidos sem autorização
judicial. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de
analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância e
violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido
processo legal substancial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, não se verifica ilegalidade na apreensão
realizada no exercício do poder de fiscalização da Vigilância
Sanitária, notadamente se considerada a urgência e o iminente risco
à saúde que motivaram a determinação pela autoridade policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, consignou o Tribunal de origem que "o acautelamento se
deu por autoridade competente para tal na esfera administrativa e
posteriormente utilizada pela autoridade policial a fim de embasar o
inquérito policial correspondente".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE
PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES); ESTELIONATO (29 VEZES); E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES
APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE PRODUTOS SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE
FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não analisou o pedido de trancamento da ação
penal, no viés ora delineado pela defesa, especificamente no
sentido de que as agulhas de sutura SCORPION I, SCORPION II e ELITE
PASS podiam ser reprocessadas; tampouco o pedido subsidiário de
declaração de ilicitude das provas decorrentes do acesso às
informações constantes nos computadores apreendidos sem autorização
judicial. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de
analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância e
violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido
processo legal substancial.
2. No caso concreto, não se verifica ilegalidade na apreensão
realizada no exercício do poder de fiscalização da Vigilância
Sanitária, notadamente se considerada a urgência e o iminente risco
à saúde que motivaram a determinação pela autoridade policial.
3. Ademais, consignou o Tribunal de origem que "o acautelamento se
deu por autoridade competente para tal na esfera administrativa e
posteriormente utilizada pela autoridade policial a fim de embasar o
inquérito policial correspondente".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d6d8aa18d59519b3d310b563c73142ac174cf9e1022a50079daef4af27aa8141
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

