# Registro público: STJ — 2068470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bad8ab98773bc2eb41ec32a9ce65e3822b569fef37254803ca8668647230e393

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.
VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE
AFASTADA DE MODO IMPLÍCITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou a existência de prova suficiente
da materialidade e autoria dos roubos dos celulares dos clientes, o
que, por consequência, afasta a tese defensiva de inexistência de
animus furandi quanto a esses objetos. Logo, não há falar em
violação do art. 381, III, do CPP, mas, sim, em mero inconformismo
da parte com o resultado do julgamento quanto ao ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.
VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE
AFASTADA DE MODO IMPLÍCITO.
1. O Tribunal de origem consignou a existência de prova suficiente
da materialidade e autoria dos roubos dos celulares dos clientes, o
que, por consequência, afasta a tese defensiva de inexistência de
animus furandi quanto a esses objetos. Logo, não há falar em
violação do art. 381, III, do CPP, mas, sim, em mero inconformismo
da parte com o resultado do julgamento quanto ao ponto.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
