{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74765,"origem":"stj","sha256_origem":"e06e92bd2092594039a2f2d640405399b15709b649b4e6d91d9c09115d649c8e","registro_original":{"id_fonte":"000888291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877773","numero_registro":"202304553646","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A ANÁLISE DO\nHABEAS CORPUS. MATÉRIA ANALISADA E CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. SENTENÇA E ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS.\nCAUSA DE AUMENTO APLICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ARMAMENTO. COMPROVAÇÃO\nEM DIÁLOGOS PROVENIENTES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.\nIMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOBRE O CONTEÚDO DAS PALAVRAS DITAS NAS\nGRAVAÇÕES, JÁ ANALISADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO.\n1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois\nnão há falar em constrangimento ilegal para a defesa. Como\nmencionado na ementa da decisão, a aplicação da causa de aumento foi\ndevidamente justificada na sentença e no acórdão, em face da\nutilização de armamentos, além de comprovados também os diálogos\nprovenientes das interceptações telefônicas e que não podem ser\nreexaminados em sede de habeas corpus.\n2. A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas\ncorpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o\nque, na espécie, não ocorre.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0f132c4a856ea8bb6c64b3465c31dc3d9be29e6579bec1aece02819015adef7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
