# Registro público: STJ — 880580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ae90883b9f88fd8bef7170c4c3a029f6d64e7c28f1752af883c4ccd1d48b503

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA REVISÃO
CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DILIGÊNCIAS FEITAS COM BASE EM FUNDADA
SUSPEITA E JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à busca domiciliar, de fato, as circunstâncias que
antecederam essa diligência evidenciaram a fundada suspeita e justa
causa para a entrada dos policiais na residência.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA REVISÃO
CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DILIGÊNCIAS FEITAS COM BASE EM FUNDADA
SUSPEITA E JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quanto à busca domiciliar, de fato, as circunstâncias que
antecederam essa diligência evidenciaram a fundada suspeita e justa
causa para a entrada dos policiais na residência.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
