{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74770,"origem":"stj","sha256_origem":"cfa06c1dd01bbab16d266c74e227423c42210c99984d7debfd5fbf56bdde2a03","registro_original":{"id_fonte":"000888296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940527","numero_registro":"202403218178","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO\nDE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL.\nFUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE\nILEGALIDADE.\n1. Não há como concluir se, na sentença, será fixado regime inicial\ndiverso do fechado ou se o réu terá substituída a pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, a demonstrar a\ndesproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do\nprocesso. Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno\ne não impedem a imposição da constrição cautelar.\n2. A prisão preventiva está baseada em elementos concretos dos\nautos, evidenciados no descumprimento das medidas protetivas\nanteriormente impostas, o que demonstra a periculosidade social do\nréu a justificar a custódia cautelar, nos termos do art. 313, III,\ndo CPP. Precedentes.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"50b294340e0552eff47d6f6cb61ea70d5ab10f81c15552f535d43c26296e1e9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
