{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74776,"origem":"stj","sha256_origem":"b707e6e56b61a48dbfbdaedd8f01285919e8bd51e9ac3ae00be9b4a101361ce1","registro_original":{"id_fonte":"000888302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895690","numero_registro":"202400720860","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente\nquando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi\ndelicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. No caso em tela, a prisão foi decretada em decorrência do modus\noperandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade\ndo acusado, consistente na prática, em tese, de crime de roubo\nmajorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. A\npropósito, destacaram as instâncias de origem tratar-se \"de crime de\nextrema gravidade, cometido mediante grave ameaça e violência à\npessoa, que vem atormentando e atemorizando a população, abalando a\ntranquilidade social, com inegável afronta à ordem pública\".\nDestacaram \"que policiais militares foram acionados via COPOM para\natendimento de ocorrência de roubo em um estabelecimento comercial,\ndenominado pizzaria Cascata. A vítima MAICON que estava no interior\nda residência anexa ao estabelecimento comercial, logrou êxito em\nanotar a placa do veículo utilizado na fuga, um VW/GOL, cor branca,\nplacas CDU8B46. A outra vítima, MAX estava no caixa do\nestabelecimento quando 02 (dois) indivíduos do sexo masculino\ningressaram no local e anunciaram o roubo, sendo que um deles\ntrajava blusa de frio preta e portava uma arma de fogo, tipo\npistola, ameaçando não só ele como e também os funcionários\napontando a arma para suas cabeças. Narrou o auto de prisão em\nflagrante que o outro roubador trajava uma blusa de frio cinza e foi\no responsável por recolher o dinheiro existente no caixa, cerca de\nR$400,00 (quatrocentos reais) e subtrair o aparelho celular da\nempresa. Constou que que ainda tentaram adentrar residência anexa,\nna qual as vítimas residem, mas desistiram do intento e fugiram na\nposse dos objetos roubados\". Assim, por conseguinte, a segregação\ncautelar faz-se necessária como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n4. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva\nindicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes\npara acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7380110621bc196024aba41cec8711c317905f312b77e5fd8332ac922764c028","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
