{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74777,"origem":"stj","sha256_origem":"5732a21d03889d401757aabbd86c6d82a6a8fd2e9d7ad4a3ae28d8abcfcd952f","registro_original":{"id_fonte":"000888303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907109","numero_registro":"202401367765","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME\nSEMIABERTO. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. GRAVIDADE\nABSTRATA DO DELITO E QUANTIDADE REMANESCENTE DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA. FUGA OCORRIDA EM 2009. NOVO DELITO. FALTA GRAVE ANTIGA E\nREABILITADA. IRRELEVÂNCIA. GRAU DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Em relação à gravidade abstrata dos delitos cometidos mediante\nviolência ou grave ameaça, bem como à quantidade remanescente da\npena a cumprir, é pacífico o entendimento, no âmbito das Quinta e\nSexta Turmas, de que são motivações que não constituem fundamentação\nidônea, quando não apontada a incompatibilidade, em concreto, do\nbenefício pleiteado com os objetivos da pena. Precedentes.\n2. Na espécie, no que tange à evasão ocorrida em 2009, impende\ndestacar que a referida conduta configura infração disciplinar de\nnatureza permanente, cessando-se com a recaptura do condenado, e\ncujas consequências são aplicadas pelo Juízo da Execução.\n3. Não se mostra razoável que, reabilitada a falta há mais de 10\n(dez) anos, bem como tendo o sentenciado usufruído de saídas\ntemporárias recentemente sem o registro de qualquer intercorrência,\ntal evento pretérito enseje a negativa do benefício\ncontemporaneamente pleiteado, sob pena de configurar espécie de\ndupla sanção pelo mesmo fato. Precedentes.\n4. Quanto ao cometimento de novos delitos no ínterim em que o\nagravado esteve foragido, trata-se de conduta que também configura\nfalta de natureza grave e foi tida como suficiente a fundamentação\ndo Juízo singular pela decisão recorrida, por reconhecer que,\nconcretamente, expôs as razões para a concessão da benesse, não\nobstante esse fato; além de estar em consonância com o entendimento\ndesta Casa.\n5. A classificação de periculosidade do agravado no banco de dados\ndo Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN não foi objeto de\napreciação pelas instâncias ordinárias, de modo que resta\ninviabilizado o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n6. No caso concreto, o agravante não apresentou argumentos novos\ncapazes de infirmar aqueles que fundamentaram a decisão agravada,\nrazão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.\n7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"933ce740009b2cde4be1765b7f3a6315e208801d346388355a3e62aaba53bec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
