{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74779,"origem":"stj","sha256_origem":"140e8d96e952d0a1fbceefeb189d7f73d6901042a40ed04d29e60d056947e30c","registro_original":{"id_fonte":"000888309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876718","numero_registro":"202304494129","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME\nSEMIABERTO. TRABALHO EXTRAMUROS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO,\nQUANTIDADE REMANESCENTE DA PENA E DIFICULDADE DA FISCALIZAÇÃO.\nDISTÂNCIA ENTRE O LOCAL DE CUMPRIMENTO E O LOCAL DE TRABALHO.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CUMPRIMENTO TODAS AS CONDIÇÕES DURANTE\nPERÍODO RAZOÁVEL. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE MOSTROU EFICAZ.\nPRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, há muito\nsedimentada, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo\npleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do\nbenefício, exigindo-se, para a concessão, que sua realização\ndemonstre compatibilidade com a fiscalização do cumprimento da pena\nexigida pela Lei de Execução Penal. Precedentes.\n2. A permissão para trabalho externo está subordinada à capacidade e\nà disponibilidade de vigilância do Poder Público, considerada a\npossibilidade de fuga, e, ainda, à fiscalização estatal, no\nexercício do poder disciplinar sobre os apenados em cumprimento de\npena. Precedentes.\n3. Na hipótese, o agravante aduziu uma suposta dificuldade na\nfiscalização do trabalho externo desempenhado pelo apenado em\nvirtude da forma de execução das atividades, inviabilizando a\nefetiva fiscalização pelo Estado, uma vez que o agravado trabalharia\ncomo ajudante de caminhão. No entanto, conforme documento acostado\naos autos, o cargo exercido pelo sentenciado é o de balconista.\n4. Apesar da distância geográfica para o deslocamento do apenado até\nseu posto de trabalho, de 12/05/2023 até a revogação do benefício\npela Corte de origem, ele cumpriu com as todas as obrigações que lhe\nforam impostas, estando submetido à monitoração eletrônica, sem\nregistrar nenhuma falta disciplinar.\n5. Não há incompatibilidade, tampouco impossibilidade, da\nfiscalização do trabalho extramuros quando as condições impostas ao\nsentenciado vêm sendo cumpridas em período razoável, mostrando-se\neficaz para os objetivos da pena o uso de tornozeleira eletrônica.\n6. O entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é\nno sentido de que a revogação do trabalho externo ao preso, baseada\napenas na distância entre o local de cumprimento da reprimenda e o\nde trabalho, quando tal atividade já era realizada anteriormente,\nsem impactar o cumprimento da pena, configura constrangimento ilegal\npor ausência de fundamentação concreta para o recrudescimento da\nsituação do apenado.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa7194a722375bcdb5ea6759cb32e61803c8b517286dcd426e966c86513fa6b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
