{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74794,"origem":"stj","sha256_origem":"51d30ce503b3f81e3047845972ef7b1b2c70f26660595ad882512f34c533743a","registro_original":{"id_fonte":"000888329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921950","numero_registro":"202402167238","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.\nINDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. CRIME CONTRA O\nPATRIMÔNIO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NORMA ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Não foram trazidos os novos argumentos para a desconstituição da\ndecisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do\nhabeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,\natraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ, devido à violação do\nprincípio da dialeticidade.\n2. O Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do pedido de\nconcessão do indulto com fundamento na não satisfação de um dos\nrequisitos objetivos, qual seja, não reparação do dano ou a\ncomprovação da incapacidade econômica do condenado de reparar o\ndano, com fundamento no art. 2º, inciso XV, do Decreto n. 11.846, de\n22 de dezembro de 2023.\n3. Destaca-se que o Decreto Presidencial concessivo deve ser\ninterpretado sistematicamente, havendo, na hipótese, previsão\nespecífica a envolver o reeducando, atraindo a aplicação da hipótese\nreservada aos crimes contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça\nou violência.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"69814deb038cbbdb8e3a7a5b077fc9370f528b2c865860b89962a60f2fc98aa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
