# Registro público: STJ — 921950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51d30ce503b3f81e3047845972ef7b1b2c70f26660595ad882512f34c533743a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. CRIME CONTRA O
PATRIMÔNIO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NORMA ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não foram trazidos os novos argumentos para a desconstituição da
decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do
habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,
atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ, devido à violação do
princípio da dialeticidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do pedido de
concessão do indulto com fundamento na não satisfação de um dos
requisitos objetivos, qual seja, não reparação do dano ou a
comprovação da incapacidade econômica do condenado de reparar o
dano, com fundamento no art. 2º, inciso XV, do Decreto n. 11.846, de
22 de dezembro de 2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Destaca-se que o Decreto Presidencial concessivo deve ser
interpretado sistematicamente, havendo, na hipótese, previsão
específica a envolver o reeducando, atraindo a aplicação da hipótese
reservada aos crimes contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça
ou violência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. CRIME CONTRA O
PATRIMÔNIO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NORMA ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não foram trazidos os novos argumentos para a desconstituição da
decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do
habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,
atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ, devido à violação do
princípio da dialeticidade.
2. O Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do pedido de
concessão do indulto com fundamento na não satisfação de um dos
requisitos objetivos, qual seja, não reparação do dano ou a
comprovação da incapacidade econômica do condenado de reparar o
dano, com fundamento no art. 2º, inciso XV, do Decreto n. 11.846, de
22 de dezembro de 2023.
3. Destaca-se que o Decreto Presidencial concessivo deve ser
interpretado sistematicamente, havendo, na hipótese, previsão
específica a envolver o reeducando, atraindo a aplicação da hipótese
reservada aos crimes contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça
ou violência.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 51d30ce503b3f81e3047845972ef7b1b2c70f26660595ad882512f34c533743a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

