# Registro público: STJ — 921054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32b6f9333c9dd6f7e75660bc1bef1ffbc968a25d52f8194dff93b109cc10cc1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 05 (cinco) dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 (dez) dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública. 2 - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 1º/8/2024 e término em 12/08/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A
DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de
interposição de 05 (cinco) dias corridos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no
caso específico, 10 (dez) dias corridos em razão de ser em dobro à
Defensoria Pública.
2 - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do
recurso teve início em 1º/8/2024 e término em 12/08/2024. Contudo, o
agravo regimental foi interposto apenas no dia 15/08/2024. Logo, é
intempestivo o regimental interposto após o prazo legal.
3 - Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
