# Registro público: STJ — 930494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a907b50b27e7849e941881f1b3c35d76f4c72d9ced204bbd64914c08e948a1e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS
FATOS. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a prisão preventiva foi suficientemente
fundamentada em virtude da especial reprovabilidade dos fatos,
evidenciada a partir do modus operandi do delito, o que justifica a
prisão processual do acusado, nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem
pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de medidas
cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do
Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só,
não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam
presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como
ocorre no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS
FATOS. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Hipótese em que a prisão preventiva foi suficientemente
fundamentada em virtude da especial reprovabilidade dos fatos,
evidenciada a partir do modus operandi do delito, o que justifica a
prisão processual do acusado, nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem
pública.
2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de medidas
cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do
Código de Processo Penal.
3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só,
não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam
presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como
ocorre no caso.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b4f8c5705f6f1df090b79e64e76208ed64321d0152921ff60f626e84ddc96a1
- **SHA-256 do registro documental:** a907b50b27e7849e941881f1b3c35d76f4c72d9ced204bbd64914c08e948a1e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** a907b50b27e7849e941881f1b3c35d76f4c72d9ced204bbd64914c08e948a1e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

