# Registro público: STJ — 1960605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7481/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc3c799d6b1d0a768d6bfd7aedc37099084f15a8effc534f3e0ea70c7037ac1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1.022 DO CPC/2015. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA.  OMISSÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há omissão quanto à análise do Tema 905 ao caso, sendo tal
matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Nos aclaratórios,
a parte embargante alegou (fls. 280-281): "Com relação à correção
monetária, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do
referido dispositivo legal pelo STF, aplica-se o IPCA-E. O STJ
apreciou o Tema 905, afetado ao RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,
sob o rito dos recursos repetitivos ? Tema 905/STJ, utilizando como
critério para a correção monetária em ações de indenização o
IPCA-E".
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, o Tribunal de origem deixou de analisar a referida
matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno provido para dar provimento ao Recurso Especial,
determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo
julgamento dos Embargos de Declaração.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1.022 DO CPC/2015. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA.  OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há omissão quanto à análise do Tema 905 ao caso, sendo tal
matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Nos aclaratórios,
a parte embargante alegou (fls. 280-281): "Com relação à correção
monetária, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do
referido dispositivo legal pelo STF, aplica-se o IPCA-E. O STJ
apreciou o Tema 905, afetado ao RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,
sob o rito dos recursos repetitivos ? Tema 905/STJ, utilizando como
critério para a correção monetária em ações de indenização o
IPCA-E".
2. Contudo, o Tribunal de origem deixou de analisar a referida
matéria.
3. Agravo Interno provido para dar provimento ao Recurso Especial,
determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo
julgamento dos Embargos de Declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
