{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74812,"origem":"stj","sha256_origem":"5ea10e5f57744a09ea3ad6f916b747f1dae2c9c4914c51ea00c21ba6348d4dd4","registro_original":{"id_fonte":"000888410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941687","numero_registro":"202403283030","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Para a aplicação da minorante prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da\nprimariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não\nintegre organização criminosa nem se dedique a atividades\ndelituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de\ndiminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno\ntraficante.2. No caso, as instâncias de origem - dentro do seu livre\nconvencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a\nevidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em\nquestão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno\ntraficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e\nanterioridade, a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de\ndrogas.3. Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (Rel.\nMinistro João Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021), a Terceira Seção\ndesta Corte Superior de Justiça decidiu que a utilização supletiva\ndos elementos relativos à natureza e à quantidade de drogas\napreendidas, na terceira fase da dosimetria, para fins de\nafastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado\ncom outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem\na dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a\norganização criminosa, exatamente como ocorreu na espécie.4. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27036a9367e24718bf579081c3ce641c9d7e9f1642535e2bbdfe1335af0acc67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ea10e5f57744a09ea3ad6f916b747f1dae2c9c4914c51ea00c21ba6348d4dd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
