# Registro público: STJ — 2091437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31c5ffb7373a4fd0773199719e3bafaab0e0b3e8445233a8168f034a287b6859

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART.
1.021 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO   INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão
recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interposto pela
parte recorrente, foi aplicada multa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que, no ato da interposição do recurso especial, a parte
deixou de recolher os valores correspondentes à penalidade aplicada.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a clara dicção do art. 1.021, § 5º, do Código de Processo
Civil de 2015, "o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do
referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de
qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado
sem esse pagamento" (EDcl no AgInt no AREsp n. 859.529/RJ, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016,
DJe 29/8/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART.
1.021 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO   INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão
recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interposto pela
parte recorrente, foi aplicada multa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
2. Ocorre que, no ato da interposição do recurso especial, a parte
deixou de recolher os valores correspondentes à penalidade aplicada.
3. Segundo a clara dicção do art. 1.021, § 5º, do Código de Processo
Civil de 2015, "o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do
referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de
qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado
sem esse pagamento" (EDcl no AgInt no AREsp n. 859.529/RJ, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016,
DJe 29/8/2016).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA - PRÉVIO RECOLHIMENTO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 859529>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1658762>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1382583>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
