{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74831,"origem":"stj","sha256_origem":"0e6f5ca14f3e5063d6b7001bb7d462fc7be3f9fa12831c73f19f9404e05d94f1","registro_original":{"id_fonte":"000888429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930848","numero_registro":"202402681008","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º\nDO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NAS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que a causa de diminuição prevista no § 4.º do art.\n33 da Lei de Drogas foi afastada com o entendimento de que o\nagravante se dedicava a atividades criminosas com base nas\ncircunstâncias da prática delitiva, destacando-se, não somente a\nexpressiva quantidade de droga apreendida com o agravante (6.631,8g\nde maconha e 1,5g de cocaína), mas também pelo fato de ter sido\napreendido com ele rádios comunicadores, balanças de precisão e\noutros petrechos utilizados para a atividade criminal; o fato de ele\nestar respondendo a outro processo criminal à época da sentença\ncondenatória; além de várias diligências investigativas no sentido\nde que o agravante estava ligado ao tráfico de drogas.\n2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da\nJurisdição ordinária sobre a dedicação do agravante à atividade\ncriminosa e, por conseguinte, reconhecer a incidência da minorante\nem comento, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o\ncontexto fático-probatório dos autos.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"de97c7652882955bc66a89946a140be446009e24729b72dcfeed074e7940f1ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e6f5ca14f3e5063d6b7001bb7d462fc7be3f9fa12831c73f19f9404e05d94f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
