{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74838,"origem":"stj","sha256_origem":"965a1f3161e169e0eaee4b48764b2a42bbb3084d70bc02263b96395ad545bca4","registro_original":{"id_fonte":"000888458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"841550","numero_registro":"202302636362","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO E\nDECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS NESTA CORTE SUPERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Este habeas corpus foi impetrado em 26/7/2023 e se insurge contra\nacórdão de apelação na origem. No âmbito desta Corte Superior, o\nARESP n. 2.342.849/SP, autuado em 25/4/2023, não foi conhecido pela\nentão Presidente desta Casa, haja vista a incidência do óbice\nsumular n. 182 do STJ. Essa decisão transitou em julgado em\n23/5/2023.\n2. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade\nde uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso\nespecial ou em substituição à revisão criminal. A crescente\nquantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em\ninstâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais\ndesta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que\nenfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e\nprevisibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não\ncomporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer a\nabsolvição do acusado.\n3. O habeas corpus não pode ser conhecido porque o recurso especial\ntratou de tema diverso, motivo pelo qual, ao ocorrer o trânsito em\njulgado, não cabe mais à defesa inovar, em virtude da preclusão da\nmatéria relativa à condenação.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1be178d45a770401e947bdab402813ba17b3b331f46debf71aae2b1bd67832f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
