{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74843,"origem":"stj","sha256_origem":"a6859e8c7c656d8b2f71faf115238c7ad93e5b435f622b199ff86b8cd6c1d579","registro_original":{"id_fonte":"000888463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928978","numero_registro":"202402557135","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO PRÓPRIO AINDA EM CURSO. PACIENTE EM LIBERDADE.\nINADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, conforme vem decidindo o Supremo\nTribunal Federal, afirma: \"A existência de um complexo sistema\nrecursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada\npor decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a\nrevisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei.\nEventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à\nproteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida,\nsopesadas as vantagens e também os ônus de tal opção\" (HC n.\n482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 3/4/2020).\n2. Ainda segundo o entendimento consolidado desta Corte Superior,\n\"[...] a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a\ncontemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão\nsomente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela\ndireta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em\nrelação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita\nmediatamente na liberdade do paciente\" (HC n. 482.549/SP, Rel.\nMinistro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 3/4/2020).\n3. O caso dos autos não constitui hipótese excepcional de cabimento\ndo habeas corpus. Segundo dados extraídos do site do TJGO, esta ação\nconstitucional foi impetrada durante o curso do prazo para a\ninterposição do recurso especial, meio processual cabível para\nveicular a pretensão da defesa. Ademais, o paciente se encontra em\nliberdade. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte\nSuperior quanto a este pleito seria precoce, além de implicar a\nsubversão da essência do remédio heroico e o alargamento\ninconstitucional de sua competência para julgamento. Dessarte,\nmostra-se indevido o desvirtuamento do sistema recursal.\n4.  Não é raro que este Superior Tribunal processe habeas corpus e\nrecurso especial com identidade de objeto, de parte e contra o mesmo\nato judicial, estratégia de defesa que desafia a sistemática de\nrecursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário.\n5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador\ne não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente\nnão se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade\nrecursal. Precedentes.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a1d6a158819fa8ac56a15efcede8715246d137413fc22ab9e7a41fecc16f8df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
