{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74855,"origem":"stj","sha256_origem":"389fab7bd7e30a15c491dc0272c43cd7dfb27e02d23ccf66c7008b5a2c73806c","registro_original":{"id_fonte":"000888612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"196634","numero_registro":"202401291902","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. OMISSÃO COM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA\nAPELAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO\nCOM O RESULTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO\nVIRTUAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A suposta omissão com relação ao fato de o julgamento da apelação\nhaver sido suspenso até que seja dirimido o conflito de competência\né, na verdade, discordância com o que foi decidido no acórdão\nembargado, o que não dá ensejo à oposição do recurso integrativo.\n2. Na espécie, o acórdão embargado consignou expressamente que,\nembora fosse possível a análise, em habeas corpus, das matérias lá\naventadas e aqui reiteradas, mostram-se corretas as ponderações\nfeitas pela Corte de origem de que a apreciação dessas questões\nimplica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser\nmais bem examinadas em apelação (já interposta, frise-se).\n3. Concluiu que, uma vez que a ilegalidade aqui suscitada não foi\nanalisada pelo Tribunal de origem, correta a conclusão pela\nimpossibilidade de sua apreciação diretamente por esta Corte\nSuperior de Justiça, sob pena de incidir na indevida supressão de\ninstância.\n4. Registrou que o acórdão impugnado está em consonância com o\nentendimento desta Corte Superior, de que \"se há simultânea\ninterposição de apelação e impetração de habeas corpus versando\nsobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar a decisão\ndas questões para o recurso adequado, mormente quando sua análise\nreclama - como entendeu a Corte estadual - o exame do conjunto\nfático-probatório da ação penal\" (AgRg no HC n. 463.136/SP, Rel.\nMinistro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., D Je 24/9/2018).\n5. A irresignação do embargante, no ponto, se resume ao seu mero\ninconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável.\nNão há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de\ndeclaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão,\ncontradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa.\n6. Assiste razão à parte no tocante à alegada ausência de análise da\npetição de oposição ao julgamento virtual. No entanto, o referido\npleito deve ser fundamentado, o que não se verifica na espécie.\n7. Nem mesmo o pedido de sustentação oral justifica a necessidade de\njulgamento presencial, pois esta Corte implementou plataforma e\nfuncionalidade para que, também no plenário virtual, os advogados\npossam enviar aos ministros os arquivos de áudio ou vídeo com seus\npronunciamentos orais.\n8. Além disso, a ausência de prévio exame da petição de retirada do\nrecurso da pauta de julgamento (protocolizada depois de sua\npublicação) é insuficiente para gerar a nulidade do acórdão. Não há\nfalar em cerceamento de defesa, porquanto a sustentação oral é\noportunizada aos interessados nos termos do art. 184-B, § 1º, do\nRISTJ, em formulário próprio, até 48 horas antes do início da\nsessão, sem necessidade de peticionamento nos autos.\n9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1273707d516701349598525414632a534768528951cb8972aeabbecc188f3d42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"389fab7bd7e30a15c491dc0272c43cd7dfb27e02d23ccf66c7008b5a2c73806c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
