{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74867,"origem":"stj","sha256_origem":"9b5bdaf31d7c47366a266c66be9190f09caf8b7fc501263205fd2daba1677e53","registro_original":{"id_fonte":"000888731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911859","numero_registro":"202401639520","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO\nAPRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28\nDA LEI N. 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de\napreciação na instância originária, como constou na decisão\nagravada.\n2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de\nfundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\ndesacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\nFederal.3. A forma de acondicionamento dos entorpecentes\napreendidos, aliado ao fato de ter sido encontrada uma arma de fogo\nno mesmo contexto fático, demonstra a intenção de mercancia do\nagente e inviabiliza a desclassificação da conduta.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"052d99ae6346306a55a60366b3e6754320d7b8e3b8e5d5ce5704fc03c0bbdea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
