{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74868,"origem":"stj","sha256_origem":"3168c219d7a1dde208afae996ef1276a669a5dd0d493f8c9a20834bbfabb0beb","registro_original":{"id_fonte":"000888732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897507","numero_registro":"202400816970","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS\nRAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão\nimpugnada, com suporte no art. 932 do Código de Processo Civil,\ndecide monocraticamente o habeas corpus em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais é permitido\nàs partes o manejo do agravo regimental para submissão da decisão ao\ncolegiado, o que supre eventual vício na decisão.\n2. No caso, a busca domiciliar foi realizada por força de mandado\njudicial, amparado por fundadas razões embasadas em relatório\npolicial precedido de diligências prévias em que constatada a\nexistência de suposta prática delitiva na residência do acusado.\n3. Tendo sido apresentados os elementos indiciários e probatórios\namparados por investigações anteriores, que não se baseiam\nexclusivamente na denúncia anônima, não há falar em nulidade no\ndeferimento da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar e,\npor conseguinte, na condenação imposta ao agravante.\n4 Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"30706d8d78db5ff138364201e54b04448d21df0d9b0afcd57c6987c6ce143360","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
