# Registro público: STJ — 902268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0e35e920d82c0415d5794deb50146824994ca6813ecda1bc6038729947d1de7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESES DE NULIDADE. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDOS CONFIGURADA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM
JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE
ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a impossibilidade de conhecimento de habeas corpus ou de
seu recurso ordinário, quando configurada a simples reiteração de
pedidos, confira-se: "Não se conhece de habeas corpus que objetiva
mera reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente
interposto." (AgRg no HC n. 403.778/CE, Sexta Turma, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação na instância
ordinária, é indevida a impetração de habeas corpus diretamente no
Superior Tribunal de Justiça, cuja competência prevista no art. 105,
I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e
julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ: "Quando o
pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a
incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento
originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos
fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente."
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESES DE NULIDADE. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDOS CONFIGURADA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM
JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE
ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Sobre a impossibilidade de conhecimento de habeas corpus ou de
seu recurso ordinário, quando configurada a simples reiteração de
pedidos, confira-se: "Não se conhece de habeas corpus que objetiva
mera reiteração de pedido analisado em recurso anteriormente
interposto." (AgRg no HC n. 403.778/CE, Sexta Turma, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/8/2017).
2. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação na instância
ordinária, é indevida a impetração de habeas corpus diretamente no
Superior Tribunal de Justiça, cuja competência prevista no art. 105,
I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e
julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
3. Nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ: "Quando o
pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a
incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento
originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos
fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente."
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0e35e920d82c0415d5794deb50146824994ca6813ecda1bc6038729947d1de7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

