# Registro público: STJ — 924151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9705f3421ba9988ca93681ccfca7ea4cafac4289da0bc88a0c199176cd4307a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888741
- **Número de registro na fonte:** 202402286064
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA, FURTO, VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO, DANO E PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do
delito, além da reiteração delitiva do ora agravante, a evidenciar a
necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o deferimento da substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de
Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu
esteja extremamente debilitado, aliado à impossibilidade de receber
tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, não
bastando para tanto a mera constatação de que [...] necessite de
acompanhamento médico (AgRg no HC n. 633.976/BA, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 31/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram,
fundamentadamente, pela ausência de comprovação da extrema
debilidade por motivo de doença grave ou da impossibilidade de o
acusado receber o tratamento adequado na unidade prisional, razão
pela qual a alteração desse entendimento demandaria detido e
profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via
estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA, FURTO, VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO, DANO E PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A custódia foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do
delito, além da reiteração delitiva do ora agravante, a evidenciar a
necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o deferimento da substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de
Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu
esteja extremamente debilitado, aliado à impossibilidade de receber
tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, não
bastando para tanto a mera constatação de que [...] necessite de
acompanhamento médico (AgRg no HC n. 633.976/BA, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 31/5/2021).
4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram,
fundamentadamente, pela ausência de comprovação da extrema
debilidade por motivo de doença grave ou da impossibilidade de o
acusado receber o tratamento adequado na unidade prisional, razão
pela qual a alteração desse entendimento demandaria detido e
profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via
estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a9705f3421ba9988ca93681ccfca7ea4cafac4289da0bc88a0c199176cd4307a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

