{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74882,"origem":"stj","sha256_origem":"99a321477fd237020c38e95c77986f800409a0f57902f25ea1aa947d5ddae2d7","registro_original":{"id_fonte":"000888746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921624","numero_registro":"202402148595","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO\nPREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA.\n1. Reconhecida a evasão do distrito da culpa pelas instâncias\nordinárias, tem-se por justificada a segregação cautelar.\n2. \"Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à\nsituação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva,\nnão se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas\ncautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de\nProcesso Penal\" (AgRg no HC n. 685.539/PE, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022).\n3. Não se verifica a falta de contemporaneidade, tendo em vista que,\nconsoante se extrai do acórdão impugnado, o agravante encontra-se\nforagido e o mandado de prisão ainda não foi cumprido. Assim, o\ndecurso do tempo, devido à condição de foragido, não invalida a\nprisão, mas reforça o seu fundamento.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a303e5cb6d76faa34fdd0b55edee7a2e5b10854cea4570477810ffc506a41ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"99a321477fd237020c38e95c77986f800409a0f57902f25ea1aa947d5ddae2d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
