{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74887,"origem":"stj","sha256_origem":"90fe8b5c38c8518c8a9f997682ca3354c36bc2e161363416d111c060a293c9dd","registro_original":{"id_fonte":"000888751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197055","numero_registro":"202401417955","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA\nORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO\nLIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de\napreciação na instância originária, como esclarecido na decisão\nagravada.\n2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de\nfundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\ndesacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\nFederal.\n3. Não se constata teratologia ou manifesta ilegalidade para\njustificar a concessão da ordem de ofício, pois, segundo consta do\nacórdão recorrido, não foi possível acessar os autos do inquérito,\nque tramita de forma física, e as agravantes não juntaram cópia\nintegral, desconhecendo-se, portanto, o atual estágio da\ninvestigação, ou mesmo quais as diligências tomadas na apuração dos\nfatos.\n4. Não houve notícia da apreciação do pedido pelo juiz condutor do\nfeito, o qual figuraria como competente para apreciar eventual\nilegalidade decorrente de ato do delegado de polícia.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"858e51cde9b73ed38f9874a4b06ed5e5d15676b6bac9b82fc2c405ebfd751e06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
