# Registro público: STJ — 197055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90fe8b5c38c8518c8a9f997682ca3354c36bc2e161363416d111c060a293c9dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA
ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO
LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de
apreciação na instância originária, como esclarecido na decisão
agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de
fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em
desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se constata teratologia ou manifesta ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício, pois, segundo consta do
acórdão recorrido, não foi possível acessar os autos do inquérito,
que tramita de forma física, e as agravantes não juntaram cópia
integral, desconhecendo-se, portanto, o atual estágio da
investigação, ou mesmo quais as diligências tomadas na apuração dos
fatos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não houve notícia da apreciação do pedido pelo juiz condutor do
feito, o qual figuraria como competente para apreciar eventual
ilegalidade decorrente de ato do delegado de polícia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA
ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO
LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de
apreciação na instância originária, como esclarecido na decisão
agravada.
2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de
fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em
desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição
Federal.
3. Não se constata teratologia ou manifesta ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício, pois, segundo consta do
acórdão recorrido, não foi possível acessar os autos do inquérito,
que tramita de forma física, e as agravantes não juntaram cópia
integral, desconhecendo-se, portanto, o atual estágio da
investigação, ou mesmo quais as diligências tomadas na apuração dos
fatos.
4. Não houve notícia da apreciação do pedido pelo juiz condutor do
feito, o qual figuraria como competente para apreciar eventual
ilegalidade decorrente de ato do delegado de polícia.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 90fe8b5c38c8518c8a9f997682ca3354c36bc2e161363416d111c060a293c9dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

