# Registro público: STJ — 944469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08145f675c659f7d74a5955f9f1ac828ea4f2788666a4425b364a33a59f94e90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERE LIMINAR EM CORREIÇÃO
PARCIAL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de
desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que
pudesse fixar a competência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** O não exaurimento da instância de origem, onde apenas se
indeferiu o pedido liminar formulado em correição parcial, impõe o
não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido
por este Tribunal Superior. Aplicação analógica da Súmula n. 691 do
STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois a decisão impugnada afastou a alegação de
nulidade por cerceamento de defesa, considerando suficientemente
fundamentada a decisão que negou o pedido defensivo de produção de
prova o que, em princípio, não desborda do quanto decidido por esta
Corte Superior em casos análogos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERE LIMINAR EM CORREIÇÃO
PARCIAL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de
desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que
pudesse fixar a competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O não exaurimento da instância de origem, onde apenas se
indeferiu o pedido liminar formulado em correição parcial, impõe o
não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido
por este Tribunal Superior. Aplicação analógica da Súmula n. 691 do
STF. Precedentes.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois a decisão impugnada afastou a alegação de
nulidade por cerceamento de defesa, considerando suficientemente
fundamentada a decisão que negou o pedido defensivo de produção de
prova o que, em princípio, não desborda do quanto decidido por esta
Corte Superior em casos análogos.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08145f675c659f7d74a5955f9f1ac828ea4f2788666a4425b364a33a59f94e90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

