{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74890,"origem":"stj","sha256_origem":"2a37c77d5ad68174c16367340639689134f5ab1b67fe669918aa50c2410b818a","registro_original":{"id_fonte":"000888754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944527","numero_registro":"202403425476","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nLIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de\norigem, não é possível o conhecimento do writ pelo Superior Tribunal\nde Justiça.\n2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, \"não compete ao Supremo\nTribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão\ndo relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,\nindefere a liminar\".\n3. Não se constatou teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão\nimpugnada que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez\nque, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, \"[a] prisão\npreventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade\njudiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes\ntenham acesso integral ao conteúdo da de gravação de mídia [...]\"\n(AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo Menezes -\nDesembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em\n14/9/2021, DJe de 17/9/2021).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc9cb3d4f160725496f253b4e5bb2b3a2ef03d5dc497272d95c9455621bd0f62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
