{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74892,"origem":"stj","sha256_origem":"aac5bc1d6122cf35d428a42b15251a34821877341aead4fd15d4bbd42a58ff98","registro_original":{"id_fonte":"000888861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943123","numero_registro":"202403350470","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. WRIT IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA\nPRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL.\nILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA\nQUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu\nliminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado\nconstrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do\nóbice decorrente da utilização do writ para impugnar acórdão de\napelação criminal publicado em data recente, estando em curso o\nlapso para interposição de recursos. Precedente.\n2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois,\npara a exasperação da pena-base em 1/4, tem-se que a Corte estadual\nutilizou elementos concretos: o enorme prejuízo patrimonial e a\nagressão física à vítima.\n3. Ademais, o regime inicial também foi corretamente agravado em\nrazão da existência de circunstâncias judiciais negativadas.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d58d10fac133ed0afabf944149a855b3599d7009b6730249e33bfdd448dadba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
