{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74894,"origem":"stj","sha256_origem":"9cddf98a2252cfd4b9160fe29a2b61483875ddbb2e8101f3d0823f3c887a26e1","registro_original":{"id_fonte":"000888869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944239","numero_registro":"202403407330","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE\nMULHER E AMEAÇA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu\nliminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado\nconstrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do\nóbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação\nimposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já\ntransitou em julgado.\n2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois,\npara a exasperação da pena-base em 1/6, tem-se que o vetor\nantecedentes foi negativado, ao fundamento de existência de\ncondenação anterior transitada em julgado.\n3. A alegação de fundamentação da reincidência em condenações que\nultrapassaram o período depurador nem sequer foi analisada pela\nCorte estadual no acórdão ora hostilizado, o que configuraria\nprestação jurisdicional em indevida supressão de instância.\n4. A fixação do regime semiaberto foi devidamente justificada na\nexistência de antecedentes negativados e reincidência, e a\nsubstituição da pena foi indeferida em razão de se tratar de crime\npraticado contra a mulher com violência no ambiente doméstico\n(Súmula 588/STJ).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8fe5a73264b69ec440041f631443bf5e3a7b13e3de628717694e2041c46f1098","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cddf98a2252cfd4b9160fe29a2b61483875ddbb2e8101f3d0823f3c887a26e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
