{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74897,"origem":"stj","sha256_origem":"329b74ef5bbdcffc2a1b529ebe1284171eefa01cf9d621720691cef791800919","registro_original":{"id_fonte":"000888872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"890837","numero_registro":"202400430780","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO,\nRECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO\nAUTOMOTOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA BASEADA EM DEPOIMENTOS INDIRETOS,\nQUE APENAS RETRATARAM A CONVICÇÃO DAS TESTEMUNHAS A RESPEITO DA\nAUTORIA DO CRIME. PROVA JUDICIALIZADA. AUSÊNCIA. ELEMENTOS QUE SE\nMOSTRAM SUFICIENTES PARA SUPEDANEAR UMA INVESTIGAÇÃO, MAS NÃO A\nDECISÃO DE PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\n1. É ilegal a decisão de pronúncia baseada, unicamente, em\ntestemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o art. 155\ndo Código de Processo Penal - CPP e indiretos - de ouvir dizer\n(hearsay) -, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a\nsubmissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.\n2. De se destacar que é incompatível com os postulados do Estado\nDemocrático de Direito admitir, no bojo do processo penal, a\nhipótese de que os jurados possam condenar alguém, com base em\níntima convicção, em julgamento que nem sequer deveria ter sido\nadmitido. Os julgamentos proferidos pelo Tribunal do Júri possuem\npeculiaridades em permanente discussão, até mesmo nos Tribunais\nSuperiores, a respeito da possibilidade de revisão dos julgamentos\nde mérito, da extensão dessa revisão, o que torna mais acertado\nexigir maior rigor na fase de pronúncia.\n3. Hipótese em que os indícios de autoria indicados pelo Juízo para\ndecidir pela submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri\nconsistem apenas em depoimentos de testemunhas que afirmam ter a\nconvicção de que a autoria do crime cabe ao denunciado, sem apontar\nnenhum elemento concreto ou a existência de uma testemunha\npresencial ouvida em juízo.\n4. Conforme bem salientado no parecer do Ministério Público Federal,\nno mesmo sentido, a única testemunha presencial, a mulher da\nvítima, depôs na polícia e não foi encontrada para depor em juízo. O\ntestemunho que incrimina os acusados foi prestado por pessoa que\nnão presenciou os fatos e o acórdão não esclarece como ela chegou a\nessa informação, que, aliás, não vem confirmada por outras provas.\n5. O que se pode concluir é que não houve demonstração suficiente da\nparticipação do ora agravado por parte dos órgãos de persecução\npenal, estando a decisão de pronúncia inquinada de nulidade. Tais\nelementos, embora sejam suficientes para embasar uma investigação,\nnão são suficientes para determinar a submissão do acusado a\njulgamento por Tribunal composto de juízes leigos.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"52e8bbf0f17c8516e7f9cf3db363af6dfab2552296e9c90030c20233d72fe6b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
