{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74900,"origem":"stj","sha256_origem":"97a1fadd593b86d249c649031031330f57218816fba2b5a3a89660420c6f3986","registro_original":{"id_fonte":"000888899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939567","numero_registro":"202403165112","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO\nEXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 244 DO CPP. ABORDAGEM\nREALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS APÓS A NOTÍCIA DE QUE O ACUSADO\nESTARIA PRATICANDO O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE ELE\nTENTOU EMPREENDER FUGA. GUARDAS MUNICIPAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA\nDE SEGURANÇA PÚBLICA, MAS NÃO POSSUEM ATRIBUIÇÕES DAS POLÍCIAS\nJUDICIÁRIAS OU MILITARES. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE.\n1. No caso, verifica-se que os guardas municipais exerceram\natividade investigativa e ostensiva de polícia judiciária, já que,\nao receberem notícia de que uma pessoa praticava o tráfico de\ndrogas, deslocaram-se e realizaram busca veicular e pessoal no\nacusado, que não externava qualquer situação de flagrância, apesar\nde tentar empreender fuga nas imediações de instalação municipal.\n2. No julgamento do REsp n. 1.977.119/SP, em 16/8/2022, decidiu a\nSexta Turma desta Corte, por unanimidade, que só é possível que as\nguardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além\nde justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência\ncom a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou\nassegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como\nproteger os respectivos usuários, o que não se confunde com\npermissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas\ntípicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade\nurbana ordinária em qualquer contexto.\n3. O Supremo Tribunal Federal, apesar de reconhecer em diversos\njulgados que as guardas municipais integram o Sistema Único de\nSegurança Pública e exercem atividade dessa natureza (vide RE n.\n846.854/SP, Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 7/2/2018 e ADC n.\n38/DF, Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe\n18/5/2021), nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais\npara todos os fins (HC n. 830.530/SP, Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Terceira Seção, DJe 4/10/2023.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44ba53886e68b9c52651b0c62db282e044a54e3eebb4fad91060cd8e0f6c6c80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
