# Registro público: STJ — 940835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 399729e23b4730698cfe304ca8d6df2a0a174401ea167dcf38cbae432fb5e3ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO
FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTO OBJETIVO
DEMONSTRADO. FEITO AINDA EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CUSTÓDIA
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, verifica-se objetivamente que as circunstâncias do caso
concreto denotam anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se
destacar que a medida foi efetivada, em via pública, após observação
do comportamento atípico das corrés que, diversas vezes por dia,
saindo da residência observada, conduziam veículo em viagens rápidas
- o que coincidia com as prévias informações policiais, de que
naquela residência duas mulheres faziam tele-entrega de drogas.
Assim, os elementos colacionados aos autos indicam a existência de
fundadas suspeitas.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, é prematuro determinar o trancamento da ação
penal, sendo certo que, no curso da instrução processual, poderá a
defesa demonstrar a veracidade dos argumentos sustentados, mesmo
porque a estreita e célere via do habeas corpus não permite
revolvimento fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada a
partir da análise particularizada da situação fática dos autos,
sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas
circunstâncias da prisão - pois a prática organizada de entrega de
entorpecentes pelas acusadas, com o veículo, enquanto o corréu
cuidava do local (tele-entrega de drogas), sinalizam não se tratar
de conduta eventual -, tudo a justificar a custódia cautelar, nos
termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma
de resguardar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO
FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTO OBJETIVO
DEMONSTRADO. FEITO AINDA EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CUSTÓDIA
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.
1. No caso, verifica-se objetivamente que as circunstâncias do caso
concreto denotam anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se
destacar que a medida foi efetivada, em via pública, após observação
do comportamento atípico das corrés que, diversas vezes por dia,
saindo da residência observada, conduziam veículo em viagens rápidas
- o que coincidia com as prévias informações policiais, de que
naquela residência duas mulheres faziam tele-entrega de drogas.
Assim, os elementos colacionados aos autos indicam a existência de
fundadas suspeitas.
2. Nesse contexto, é prematuro determinar o trancamento da ação
penal, sendo certo que, no curso da instrução processual, poderá a
defesa demonstrar a veracidade dos argumentos sustentados, mesmo
porque a estreita e célere via do habeas corpus não permite
revolvimento fático-probatório.
3. No mais, a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada a
partir da análise particularizada da situação fática dos autos,
sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas
circunstâncias da prisão - pois a prática organizada de entrega de
entorpecentes pelas acusadas, com o veículo, enquanto o corréu
cuidava do local (tele-entrega de drogas), sinalizam não se tratar
de conduta eventual -, tudo a justificar a custódia cautelar, nos
termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma
de resguardar a ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 399729e23b4730698cfe304ca8d6df2a0a174401ea167dcf38cbae432fb5e3ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

