{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74908,"origem":"stj","sha256_origem":"86936b0d209f694b7e663844e9402560a4f41900031368e04eb63bc7a534be26","registro_original":{"id_fonte":"000888911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863194","numero_registro":"202303828170","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.\nDOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE\nREVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. SUBVERSÃO DO SISTEMA DE COMPETÊNCIAS\nCONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO.\n1. \"O trânsito em julgado da condenação impede a parte de impetrar\nhabeas corpus perante este Sodalício, porquanto a competência do\nSuperior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, 'e', da\nConstituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de\nrevisões criminais de seus próprios julgados e esta Corte Superior\ntem posicionamento firme no sentido de impossibilidade de se buscar\na revisão criminal por meio de um writ. Precedentes.\" (AgRg no HC n.\n871.798/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024.)\n2. \"O advento do trânsito em julgado, ainda que posterior à data da\nimpetração, impossibilita a admissão do writ, visto que o\nconhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal\nsubverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a\nanálise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior.\"\n(AgRg no HC n. 811.126/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, DJe de 28/9/2023.)\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"81fb8ebe7290fd36e14da851842b4ac081d95a100394fde21cfd047a07af4a59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
