{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74911,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc601a265f18253b82245a807be79c5471bfea028b754841d387da1d8069fe8","registro_original":{"id_fonte":"000885625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584842","numero_registro":"202400767551","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-25","data_publicacao":"2024-10-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.\nINDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA\nINTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPINAR SOBRE O RECURSO.\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM FURTADO DE VALOR\nSUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE REJEITOU A\nINCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA\n168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não configura cerceamento de defesa a prolação de decisão\nmonocrática nos embargos de divergência, na medida em que é passível\nde agravo interno ou regimental para submissão da insurgência ao\nórgão colegiado. Inexistência de ofensa ao princípio da\ncolegialidade.\nPrecedentes.\n2. O art. 266-C do Regimento Interno do STJ autoriza o Relator a\nindeferir liminarmente os embargos de divergência sem a prévia\noitiva do Ministério Público sobre a controvérsia.\nAdemais, a ausência de prévia oitiva do órgão ministerial não\nimplica em nulidade já que ele foi devidamente intimado de todas as\ndecisões proferidas nos autos, o que lhe faculta o exercício do\ncontraditório diferido, por meio da interposição de recurso cabível.\n3. Se o acórdão recorrido não destoa do entendimento jurisprudencial\nmajoritário e prevalecente nesta Corte sobre o tema ? utilização do\nparâmetro máximo de 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo\nvigente à época do delito para aferir a mínima ofensividade da\nconduta ?, revela-se inviável o conhecimento de embargos de\ndivergência que pretendem rediscutir o tema, por esbarrarem no óbice\ndo enunciado n.\n168 da Súmula do STJ, segundo o qual, ?Não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acordão embargado?.\n4. De se lembrar que a finalidade dos embargos de divergência é a\nuniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nportanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a\ncorrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do\npróprio recurso especial.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Daniela Teixeira,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og\nFernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"70289c1137fe2cebbda56b00b3a1880f5ebe61be3a4deaa94bd38ce2238f6d39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
