# Registro público: STJ — 14448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-25
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e179ddc945af8742b83d9b71fe5d929af23132b5fb9e51ebf7b7c3bb2ebd9f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885779
- **Número de registro na fonte:** 201801423421
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO QUE NÃO APRESENTA
FUNDAMENTAÇÃO NESSE CAPÍTULO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De fato, o acórdão embargado não apreciou o pedido referente à
base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Mas não o fez porque,
no Agravo Interno, a União não apresentou nenhum fundamento para
esse pleito, limitando-se a incluí-lo, em uma linha, na parte final
do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno
contra decisão monocrática que não combate especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o
entendimento esposado merece modificação. A ausência de impugnação
faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com
a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada."
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO QUE NÃO APRESENTA
FUNDAMENTAÇÃO NESSE CAPÍTULO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. De fato, o acórdão embargado não apreciou o pedido referente à
base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Mas não o fez porque,
no Agravo Interno, a União não apresentou nenhum fundamento para
esse pleito, limitando-se a incluí-lo, em uma linha, na parte final
do recurso.
2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno
contra decisão monocrática que não combate especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o
entendimento esposado merece modificação. A ausência de impugnação
faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com
a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada."
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Daniela Teixeira e Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e179ddc945af8742b83d9b71fe5d929af23132b5fb9e51ebf7b7c3bb2ebd9f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8e179ddc945af8742b83d9b71fe5d929af23132b5fb9e51ebf7b7c3bb2ebd9f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

