# Registro público: STJ — 2318291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45ccb9c443cff635c9d367fbbb5ac18d2f6ee1b191669a10e3ac7315954d36c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885988
- **Número de registro na fonte:** 202300829690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Permanece hígida a jurisprudência desta Corte no sentido de ser
"inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo como
paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o caso
do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude cognitiva
dos remédios constitucionais em relação ao recurso especial, cujo
espectro está circunscrito, precipuamente, à aplicação e à
interpretação da lei federal" (AgRg nos EAREsp n. 2.286.980/SP,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Permanece hígida a jurisprudência desta Corte no sentido de ser
"inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo como
paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o caso
do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude cognitiva
dos remédios constitucionais em relação ao recurso especial, cujo
espectro está circunscrito, precipuamente, à aplicação e à
interpretação da lei federal" (AgRg nos EAREsp n. 2.286.980/SP,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 45ccb9c443cff635c9d367fbbb5ac18d2f6ee1b191669a10e3ac7315954d36c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

