{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74921,"origem":"stj","sha256_origem":"545d4f212214c6ff539e8b34e3ae8e472f14419604059a9280f71567d1dc9767","registro_original":{"id_fonte":"000886338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2283199","numero_registro":"202300170120","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. COMPROVAÇÃO.\nAUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL.\n1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como\nparadigmas bem como a não apresentação das respectivas certidões de\njulgamento são considerados como vícios substanciais insanáveis dos\nembargos de divergência, pois estão relacionados com o\ndescumprimento de regra técnica para o conhecimento do recurso, o\nque impossibilita a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo\núnico, do CPC. Precedentes.\n2. Para atender ao requisito constante do art. 1.043, § 4º, do CPC,\na parte embargante pode indicar link da rede mundial de computadores\nque forneça acesso direto ao inteiro teor do acórdão indicado como\nparadigma. Precedentes.\n3. Hipótese em que o embargante não colacionou aos autos o inteiro\nteor dos julgados paradigmas, e o link indicado não conduz ao\ninteiro teor do acórdão paradigma.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"d13c2e4935f841a4d77348f759a51a41498ce5557a6279e2b932f2cc905d0755","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
