# Registro público: STJ — 46846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5e676fb676e13d852fdda6dff9816f26f17d2b50807d3274fdcb0ac60ad0009

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886341
- **Número de registro na fonte:** 202304514860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU
DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO
OCORRÊNCIA. OFENSA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica
da competência e da autoridade das decisões da Corte, exigindo-se,
nesse último caso, a demonstração de que há aderência estrita entre
o objeto do ato reclamado e o conteúdo do provimento jurisdicional
exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que a ação reclamatória não
se qualifica como sucedâneo recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a parte reclamante se insurge contra sentença que
não teria observado enunciado da Súmula do STJ e o princípio da
irretroatividade da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da firme orientação desta Corte Superior, a reclamação
não tem cabimento como sucedâneo recursal, não sendo adequada à
preservação de sua jurisprudência, mas sim à autoridade de decisão
tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do
qual ela é originada. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU
DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO
OCORRÊNCIA. OFENSA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica
da competência e da autoridade das decisões da Corte, exigindo-se,
nesse último caso, a demonstração de que há aderência estrita entre
o objeto do ato reclamado e o conteúdo do provimento jurisdicional
exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que a ação reclamatória não
se qualifica como sucedâneo recursal. Precedentes.
2. Hipótese em que a parte reclamante se insurge contra sentença que
não teria observado enunciado da Súmula do STJ e o princípio da
irretroatividade da lei penal.
3. Nos termos da firme orientação desta Corte Superior, a reclamação
não tem cabimento como sucedâneo recursal, não sendo adequada à
preservação de sua jurisprudência, mas sim à autoridade de decisão
tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do
qual ela é originada. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
