# Registro público: STJ — 13673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-09
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d53ddfe9bce24c9ada343c2c1340994d1dc1e65ee56e85817a084df076c3474

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887006
- **Número de registro na fonte:** 201800102978
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REFERENTE À
PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA
VINCULATIVA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM
REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.205.530/SP (TEMA 28).
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.205.530/SP (Tema
28), submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a
constitucionalidade da expedição de precatório ou requisição de
pequeno valor para pagamento da parcela incontroversa e autônoma de
sentença transitada em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na mesma esteira, este Superior Tribunal de Justiça entende ser
possível a expedição de requisitório para quitar a parcela
incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda
Pública, à vista da disposição contida no § 4º do art. 535 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REFERENTE À
PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA
VINCULATIVA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM
REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.205.530/SP (TEMA 28).
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.205.530/SP (Tema
28), submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a
constitucionalidade da expedição de precatório ou requisição de
pequeno valor para pagamento da parcela incontroversa e autônoma de
sentença transitada em julgado.
2. Na mesma esteira, este Superior Tribunal de Justiça entende ser
possível a expedição de requisitório para quitar a parcela
incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda
Pública, à vista da disposição contida no § 4º do art. 535 do CPC.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Presidente da Terceira Seção.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9d53ddfe9bce24c9ada343c2c1340994d1dc1e65ee56e85817a084df076c3474
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d53ddfe9bce24c9ada343c2c1340994d1dc1e65ee56e85817a084df076c3474
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 9d53ddfe9bce24c9ada343c2c1340994d1dc1e65ee56e85817a084df076c3474
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

