{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74932,"origem":"stj","sha256_origem":"5a10d666ceef3183d6d962016c8264fdb7aea27193e54243cc48d2a757c3c56a","registro_original":{"id_fonte":"000887007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EmbExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"9387","numero_registro":"201200657292","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-09","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA\n182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão interlocutória de fls.\n1130-1136, que afastou a ocorrência de prescrição e determinou a\nsuspensão dos embargos à execução no capítulo referente à\nprejudicial de mérito (inexistência de título executivo) até\njulgamento dos EREsp 1.536.017/PE.\n2. A alegação de incidência do art. 9º do Decreto-lei 20.910/1932\n(contagem do prazo prescricional pela metade) não foi veiculada na\npetição de oposição dos Embargos à Execução, motivo pelo qual\nrepresenta inovação recursal promovida pelo ente público e não pode,\nportanto, ser conhecida.\n3. O precedente jurisprudencial invocado pela agravante (REsp\n1.340.444/RS) não é aplicável a este feito, porque alude à discussão\na respeito da existência ou não de prazos prescricionais distintos\npara o cumprimento de obrigações plúrimas e de naturezas diversas\n(obrigação de fazer, consistente na implementação de determinado\níndice de reajuste salarial na folha de pagamento dos servidores\npúblicos, e obrigação de pagar quantia certa, concernente à parcela\ndos retroativos). A controvérsia também era qualificada pela\npeculiar circunstância de averiguar se a execução coletiva da\nobrigação de fazer produziria efeitos na definição do termo inicial\nda prescrição da execução individual da obrigação de pagar.\n4. A situação dos autos não se amolda ao aludido precedente, pois a\npostulação dos embargados (ora agravados) diz respeito\nexclusivamente a um tipo de obrigação, relativa ao pagamento da\nparcela retroativa da anistia concedida.\n5. Não bastasse isso, a leitura da decisão agravada evidencia que o\nfundamento nela adotado é de que o termo inicial da prescrição para\na execução destinada a viabilizar o pagamento mediante expedição de\nprecatório corresponde à data da publicação da decisão judicial que\njulgou comprovada a ausência/insuficiência de crédito orçamentário\npara viabilizar o pagamento da parcela retroativa nos termos do art.\n12, § 4º, e 18 da Lei 10.559/2002 (que seria o meio ordinário para\na quitação do débito do ente público). Tal fundamento não foi\natacado de forma específica neste recurso, o que atrai a incidência\nda Súmula 182/STJ.\n6. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não\nconhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"d133826fb01466485e81edeb4db28a60fa6360e4a6afd5c89dfd511bed46d222","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
