{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74937,"origem":"stj","sha256_origem":"727f698b3371ddf700d6b0948ad144248185b999feb1a82193b2282af6540294","registro_original":{"id_fonte":"000888052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47513","numero_registro":"202401836605","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nINTEMPESTIVO.\n1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5\n(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990,\n258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e\n798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.\n2. \"A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou\no prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de\nrelator em matéria penal, mesmo nos casos de mandado de segurança.\nPortanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido\nno art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o prazo para a\napresentação do aludido recurso é de 5 (cinco) dias corridos\" (AgRg\nno RMS n. 68.049/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023).\n3. In casu, o agravo é intempestivo, haja vista que a intimação\nocorreu em 7/6/2024 (sexta-feira) e o recurso somente foi\nprotocolado em 28/6/2024.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"6b6f5055ff4d2142588d61e54105ddd39fb253ddce1f4e543520eeae64bce1f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
