{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74938,"origem":"stj","sha256_origem":"ea2eeb4316caba045ffd0cd9310bf8c716ad866fcafec5ebce482fffc27b66ea","registro_original":{"id_fonte":"000888057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15050","numero_registro":"202100886476","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. CARÁTER PROTELATÓRIO\nDA IRRESIGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO\nE IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.\n1. Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão do não\ncabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em\nprocesso originário do STJ.\n2. O agravante deixou de infirmar esse fundamento, motivo pelo qual,\nante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula\nn. 182/STJ: \"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de\natacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.\"\n3. O ora agravante interpôs sucessivos recursos neste Tribunal\nSuperior, entre eles três embargos de divergência e respectivos\nagravos regimentais, todos contendo mera repetição da redação do\nrecurso anterior e igualmente não conhecidos. Tal situação\ncaracteriza nítido abuso do direito de defesa, o que não tem sido\nadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata\nbaixa dos autos, independentemente da interposição de outros\nrecursos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"b25344ec21e5c49e62fa7edd2da53117dd45e90e2c1a7301fe90c474b2f7644e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
