# Registro público: STJ — 15050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea2eeb4316caba045ffd0cd9310bf8c716ad866fcafec5ebce482fffc27b66ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888057
- **Número de registro na fonte:** 202100886476
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. CARÁTER PROTELATÓRIO
DA IRRESIGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO
E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão do não
cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em
processo originário do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante deixou de infirmar esse fundamento, motivo pelo qual,
ante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula
n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- **Item 3 (texto oficial):** O ora agravante interpôs sucessivos recursos neste Tribunal
Superior, entre eles três embargos de divergência e respectivos
agravos regimentais, todos contendo mera repetição da redação do
recurso anterior e igualmente não conhecidos. Tal situação
caracteriza nítido abuso do direito de defesa, o que não tem sido
admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata
baixa dos autos, independentemente da interposição de outros
recursos.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. CARÁTER PROTELATÓRIO
DA IRRESIGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO
E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.
1. Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão do não
cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em
processo originário do STJ.
2. O agravante deixou de infirmar esse fundamento, motivo pelo qual,
ante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula
n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
3. O ora agravante interpôs sucessivos recursos neste Tribunal
Superior, entre eles três embargos de divergência e respectivos
agravos regimentais, todos contendo mera repetição da redação do
recurso anterior e igualmente não conhecidos. Tal situação
caracteriza nítido abuso do direito de defesa, o que não tem sido
admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido, com determinação de imediata
baixa dos autos, independentemente da interposição de outros
recursos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 15050 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ea2eeb4316caba045ffd0cd9310bf8c716ad866fcafec5ebce482fffc27b66ea
- **SHA-256 do comentário:** 7d324c9892aaab0e92fc5af0058d2913190a9f139c6e3e73969f47d2e42544a6
