{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74942,"origem":"stj","sha256_origem":"5a1a378ac57f6f973e87ceb18c155d4e5d62c6ac7189dba12e66e269e4d80a6a","registro_original":{"id_fonte":"000888917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16714","numero_registro":"202301243303","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INSISTÊNCIA EM\nQUESTÃO JÁ REJEITADA E SUPERADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO\nCONHECIDOS COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnão conheceu de agravo regimental interposto na petição, por\nausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. A\nPresidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de\ndivergência da defesa por serem manifestamente incabíveis contra\nacórdão prolatado em sede de embargos de divergência anteriores. No\nregimental interposto contra esse decisum, a defesa cingiu-se a\nreiterar ter restado demonstrada a divergência jurisprudencial.\n2. No presente recurso, a defesa alega, genericamente, omissão e\ncontradição no acórdão embargado, e insiste ter demonstrado a\nexistência de divergência jurisprudencial.\nII. Questão em discussão3. A controvérsia consiste em saber se são\ncabíveis embargos de declaração que, de forma alheia ao decidido no\nacórdão embargado, veiculam questão já rejeitada e superada no\nprocesso.\nIII. Razões de decidir4. Os embargos de declaração possuem\nfundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 619 do\nCódigo de Processo Penal - CPP.\n5. Os presentes aclaratórios não apresentam dialeticidade mínima com\nas razões do acórdão embargado, visto que insistem em questão já há\nmuito rejeitada e superada no processo. Nítido o caráter\nprotelatório do presente recurso.\n6. A ausência de vícios no acórdão embargado impede o conhecimento\ndos embargos de declaração.\nIV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não conhecidos, com\ncertificação de trânsito em julgado, independentemente da\ninterposição de outro recurso, e determinação de baixa dos autos.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração possuem\nfundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 619 do\nCPP. 2. Os embargos de declaração que insistem em questão já\nrejeitada e superada, sem qualquer dialeticidade com o acórdão\nembargado, são protelatórios\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,\nIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no\nAREsp n. 2.008.061/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe de 11/4/2022; STJ; EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl\nno AgRg nos EDcl no REsp n. 1.481.166/PE, Rel. Min. Jorge Mussi,\nCorte Especial, DJe de 25/3/2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg\nno AREsp n. 387.891/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe\nde 24/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnão conhecer dos embargos de declaração, com certificação de\ntrânsito em julgado, independentemente da interposição de outro\nrecurso, e determinação de baixa dos autos, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes,\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b7730ba-ce87-46a7-beb2-f6ad9dc9a068/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"fbd90187d881f7918a2d2d435dbf09f62b3f7e56dd40a9b210be028a3f0cd106","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
