# Registro público: STJ — 1999626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 784cf644c3cc86a77654cd421071f7efd9fa3a180730411de8ee61a8e8d97658

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. 1.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2.
LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTEÇÃO DE INTERESSES
TRANSINDIVIDUAIS DE NECESSITADOS OU DAQUELES QUE POSSUAM
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE
FORMA AMPLA E ABSTRATA. SÚMULA 83/STJ. 3. SERVIÇO DE INTERNET 3G.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. 4. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS PELO TRIBUNAL
LOCAL. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO POSSÍVEL.
CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,
que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com
enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,
não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial desta Casa, no julgamento dos Embargos de
Divergência no Recurso Especial n. 1.192.577/RS, em 21/10/2015, de
relatoria da Ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento da Suprema
Corte, proferido na ADI 3943/DF, concluindo que a "Defensoria
Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa
de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, julgando
improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade
formulado contra o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985,
alterada pela Lei n.º 11.448/2007 ('Art. 5.º - Têm legitimidade para
propor a ação principal e a ação cautelar: ... II - a Defensoria
Pública')".
2.1. Outrossim, ainda que a competência da Defensoria Pública para a
defesa de interesses e direitos transindividuais esteja vinculada à
interpretação das expressões "necessitados" e "insuficiência de
recursos", constantes, respectivamente, no texto dos arts. 134 e 5º,
LXXXIV, da CF, essa interpretação deve se dar de forma ampla e
abstrata, bastando que possa haver a existência de um grupo de
hipossuficientes, independentemente de alcançar de forma indireta e
eventual outros grupos mais favorecidos economicamente. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, rever o entendimento da Corte local - acerca de que a
suspensão da comercialização do serviço até que possuísse condições
de disponibilizar aos consumidores acesso à internet 3G na
localidade, decorreu da abusividade proveniente da divergência entre
a publicidade e o serviço efetivamente prestado aos consumidores,
nos termos dos arts. 31 e 37, §§ 1º e 3º, do CDC, não havendo que
falar em qualquer restrição à atividade econômica ou violação ao
princípio da livre iniciativa - demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão acerca do valor fixado a título de astreintes foi
resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda,
analisados de forma objetiva. Desse modo, rever os fundamentos que
ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado estadual, exigiria
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência
que encontra óbice no enunciado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. 1.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2.
LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTEÇÃO DE INTERESSES
TRANSINDIVIDUAIS DE NECESSITADOS OU DAQUELES QUE POSSUAM
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE
FORMA AMPLA E ABSTRATA. SÚMULA 83/STJ. 3. SERVIÇO DE INTERNET 3G.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. 4. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS PELO TRIBUNAL
LOCAL. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO POSSÍVEL.
CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,
que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com
enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,
não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A Corte Especial desta Casa, no julgamento dos Embargos de
Divergência no Recurso Especial n. 1.192.577/RS, em 21/10/2015, de
relatoria da Ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento da Suprema
Corte, proferido na ADI 3943/DF, concluindo que a "Defensoria
Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa
de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, julgando
improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade
formulado contra o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985,
alterada pela Lei n.º 11.448/2007 ('Art. 5.º - Têm legitimidade para
propor a ação principal e a ação cautelar: ... II - a Defensoria
Pública')".
2.1. Outrossim, ainda que a competência da Defensoria Pública para a
defesa de interesses e direitos transindividuais esteja vinculada à
interpretação das expressões "necessitados" e "insuficiência de
recursos", constantes, respectivamente, no texto dos arts. 134 e 5º,
LXXXIV, da CF, essa interpretação deve se dar de forma ampla e
abstrata, bastando que possa haver a existência de um grupo de
hipossuficientes, independentemente de alcançar de forma indireta e
eventual outros grupos mais favorecidos economicamente. Precedente.
3. Na espécie, rever o entendimento da Corte local - acerca de que a
suspensão da comercialização do serviço até que possuísse condições
de disponibilizar aos consumidores acesso à internet 3G na
localidade, decorreu da abusividade proveniente da divergência entre
a publicidade e o serviço efetivamente prestado aos consumidores,
nos termos dos arts. 31 e 37, §§ 1º e 3º, do CDC, não havendo que
falar em qualquer restrição à atividade econômica ou violação ao
princípio da livre iniciativa - demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. A questão acerca do valor fixado a título de astreintes foi
resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda,
analisados de forma objetiva. Desse modo, rever os fundamentos que
ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado estadual, exigiria
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência
que encontra óbice no enunciado.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - LEGITIMIDADE - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<EREsp 1192577>>-RS
   STF - [[ADI 3943]]-DF
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - LEGITIMIDADE -
NECESSITADOS - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - INTERPRETAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1449416>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÕES - CONDUTA ABUSIVA
- CONFIGURAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1553977>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1810640>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - ASTREINTES - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1993042>>-RS, <<REsp 1929288>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00084 ART:00134
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00005 INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.448/2007)
- LEG:FED LEI:011448 ANO:2007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art134)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2211681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106073/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2300987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57241/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 684238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47349/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 784cf644c3cc86a77654cd421071f7efd9fa3a180730411de8ee61a8e8d97658
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 784cf644c3cc86a77654cd421071f7efd9fa3a180730411de8ee61a8e8d97658
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Ação civil pública: como o MP defende interesses coletivos](https://wikijuridica.com.br/glossario/acao-civil-publica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Facao-civil-publica%2F)

