{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74949,"origem":"stj","sha256_origem":"1fa20a6511522a897d9712000197800d38c4f94503bb910e85d6c62a88109ff4","registro_original":{"id_fonte":"000888987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139242","numero_registro":"202401468783","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER E CONDENATÓRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO\nNO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022,\nAMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de\nProcesso Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem\ndecidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que\ncontrariamente aos interesses da parte.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento \"no sentido de\nque se aplica o prazo prescricional decenal disposto no art. 205 do\nCódigo Civil à pretensão indenizatória decorrente de vício\nconstrutivo\" (AgInt no AREsp n. 2.431.587/SP, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe\nde 25/4/2024).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cfe66c49cb837634e49e5459be1ba440848e3abc6efbd8f982d3e82c2995b08d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
